Decisão · STJ

STJ AREsp 2652286

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-17publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO INOPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. O momento adequado para a impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é no agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO FIBRA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada de aplicação da Súmula nº 735/STF . Em suas razões, o agravante argumenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula nº 735/STF. Não houve impugnação ( e-STJ fl. 249). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. MOMENTO INOPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. O momento adequado para a impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é no agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. 3. Agravo interno não provido.
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