STJ AREsp 2594603
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DE IRDR PELO TJ/SP. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. APOSENTADO DA EXTINTA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEFASAGEM SALARIAL. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDA A REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A afetação de controvérsia pelo Tribunal de origem, ao rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, não implica sobrestamento dos processos em curso no STJ, mas apenas aqueles em trâmite nos Tribunais de origem. Precedentes. 2. A inversão do julgado, no tocante à inexistência de provas da defasagem salarial, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo in terno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOÃO EDSON CORDEIRO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante o seguinte: a) o feito deve ser sobrestado em razão da afetação do Tema 53 do TJ/SP; b) "é desnecessário o reexame de prova, tendo em vista que a questão restou dirimida pela Egrégia Corte Cidadã, consagrando o entendimento de ser devido a aplicação do índice de 42,72%, referente ao IPC do mês de janeiro de 1989" (fl. 234); c) não incidência da Súmula 284/STF; e d) o STJ possui entendimento de que, relativamente às diferenças salariais dos servidores da Ferrovia Paulista S.A. - Fepasa, o percentual correto para o mês de janeiro de 1989 é o de 42,72%. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DE IRDR PELO TJ/SP. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. APOSENTADO DA EXTINTA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEFASAGEM SALARIAL. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDA A REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A afetação de controvérsia pelo Tribunal de origem, ao rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, não implica sobrestamento dos processos em curso no STJ, mas apenas aqueles em trâmite nos Tribunais de origem. Precedentes. 2. A inversão do julgado, no tocante à inexistência de provas da defasagem salarial, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo in terno desprovido.