Decisão · STJ

STJ AREsp 2433754

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-23publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORADORA CENTRAL LTDA. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 651/652) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Em suas razões (e-STJ fls. 669/675) , a recorrente alega que não há incidência da Súmula nº 282/STF, pois "(..) Além de a parte embargante trazer a argumentação do porquê a referida súmula não possuía incidência ao caso em lume, destacou-se que é despicienda a menção expressa dos dispositivos mencionados pelo recorrente para fins de prequestionamento" (e-STJ fl. 672). Sem a apresentação de impugnação (e-STJ fl. 679). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →