Decisão · STJ

STJ AREsp 2763097

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Tem-se que a decisão da Eminente Ministra Presidente Relatora deve ser reformada tendo em vista que afronta ao artigo 371 do Código de Processo Civil, sendo por certo que o pano de fundo do vertente Recurso Especial merece admissão e seguimento, tendo em vista que envolve o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, mesmo o laudo pericial tendo afastado a presença de agentes nocivos (fl. 467). Sustenta, ainda, que: Logo, por não se tratar de recurso em que se objetiva o revolvimento de fatos, inaplicável ao caso os preceitos do enunciado da Súmula nº 07 desse Colendo Superior Tribunal de Justiça, devendo ser conhecido e processado o apelo especial, conforme já pacificado no âmbito da Corte (fl. 467). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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