STJ AREsp 2766205
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. ART. 489 DO NCPC. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em falta de fundamentação, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, motivadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AZIZ SAWAIA - ESPÓLIO (ESPÓLIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. ART. 489 DO NCPC. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 231). Nas razões do presente inconformismo, o ESPÓLIO alegou que (1) a assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo; (2) a teor do art. 98 do NCPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei; (3) conforme o disposto no art. 99, § 2º, do NCPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos; (4) o art. 99, § 3º, do NCPC estipula que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural; (5) o pedido de gratuidade judiciária é devido a todos os que afirmem a insuficiência de recursos; (6) apesar de o relator afirmar que não existe prova da sua incapacidade econômica financeira, tal aspecto não afasta a concessão da gratuidade; e (7) foi violado o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 258). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. ART. 489 DO NCPC. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em falta de fundamentação, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, motivadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Consoante disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título de prequestionamento. 3. Agravo interno não provido.