Decisão · STJ

STJ AREsp 2764082

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORESTES DILAY contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 97/98) que não conheceu do agravo em rec urso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 117/119). Em suas razões ( e-STJ fls. 123/129 ), o agravante requer a reforma da decisão agravada, ao argumento de que a incidência da Súmula nº 7/STJ foi alvo de ampla impugnação. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 134). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →