STJ REsp 1862535
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. DESLIGAMENTO DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto pela Associação dos Proprietários em Reserva da Boa Vista contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo em embargos de execução, visando a manutenção da obrigação das recorridas de recolher contribuições associativas. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela impossibilidade de compelir as embargantes a arcarem com as taxas de manutenção após o encerramento do vínculo associativo, em razão da ausência de previsão contratual e diminuiu a multa moratória das para 2% do valor do débito 3. O reexame do material fático-probatório necessário para alterar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESERVA DA BOA VISTA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que julgou demanda relativa à cobrança de taxa condominial.. O julgado deu provimento ao recurso de apelação do recorrente nos termos da seguinte ementa (fls. 816): EMBARGOS À EXECUÇÃO - Associação de moradores -Despesas de manutenção e conservação da área de uso comum- Parcial procedência - Insurgência da associação - Descabimento - Impossibilidade de compelir as embargantes de arcarem com as taxas de manutenção após o encerramento do vínculo associativo - Ausência de previsão contratual -Rateio de despesas que não pode ser imposto automaticamente ao adquirente de lote - Precedentes do STF e do STJ - Multa moratória prevista no contrato que é abusiva - Aplicação do artigo 1.336,§1º do Código Civil - Pedido improcedente -Sentença mantida - Recurso improvido. Sem embargos de declaração. Nas 111 páginas do recurso especial aduz, no mérito que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 421, 427, 884, 1.315 e art. 1.336, §1º do Código Civil (CC), bem como art. 26, da Lei 6.766. Não foram objeto de prequestionamento - 1 - confissão quanto a débitos existentes, por meio de transação (art. 842, CC), 2 - vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884, CC) Foi certificado às fl. 1.257 que não houve contrarrazões aos recursos especial, sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 1.258-1.259). Houve pedido de tutela antecipada. É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. DESLIGAMENTO DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto pela Associação dos Proprietários em Reserva da Boa Vista contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo em embargos de execução, visando a manutenção da obrigação das recorridas de recolher contribuições associativas. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela impossibilidade de compelir as embargantes a arcarem com as taxas de manutenção após o encerramento do vínculo associativo, em razão da ausência de previsão contratual e diminuiu a multa moratória das para 2% do valor do débito 3. O reexame do material fático-probatório necessário para alterar o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.