STJ REsp 2172776
PROCESSUALADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, FIXOU A SUCUMBÊNCIA COM BASE NO JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem fixou os honorários advocatícios a partir do juízo de equidade, sem estabelecer a eficácia vinculante à Tabela da OAB-RS, mas utilizando seus valores como referencial. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ quanto à alteração dos honorários advocatícios fixados com base na equidade. Argumenta a parte agravante, em síntese, a não incidência da Súmula 7 do STJ, considerando a impossibilidade de aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC, pois, sendo inestimável o proveito econômico da demanda, deveria incidir o art. 85, § 8º, do CPC. No seu entendimento, "cabe ao julgador utilizar a tabela da OAB tão somente como um referencial para arbitrar os honorários advocatícios, conjugando-os com os demais critérios legais, bem como observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se tratando de análise objetiva, absoluta e vinculativa" (fl. 304). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, FIXOU A SUCUMBÊNCIA COM BASE NO JUÍZO DE EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem fixou os honorários advocatícios a partir do juízo de equidade, sem estabelecer a eficácia vinculante à Tabela da OAB-RS, mas utilizando seus valores como referencial. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.