Decisão · STJ

STJ AREsp 2730048

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. O tribunal de origem considerou o percentual de retenção manifestamente excessivo, e rever tais fundamentos demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EKKO DEKOR PROJETOS E DESIGN DE INTERIORES LTDA. e OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial devido à incidência da s Súmulas nº 7/STJ e nº 283/STF (e-STJ fls. 455/457). Nas presentes razões (e-STJ fls. 461/467), as agravantes aduzem que o caso dos autos não se trata de simples reexame de provas , mas, sim, de matéria de direito. Além disso, alegam que não é aplicável a Súmula nº 283/STF, pois houve demonstração suficiente da extensão e da controvérsia dos autos no recurso especial, bem como a indevida solução jurídica aplicada pelo tribunal de origem. Pleiteiam, por fim, pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 470/481. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. O tribunal de origem considerou o percentual de retenção manifestamente excessivo, e rever tais fundamentos demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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