STJ AREsp 2776964
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. ERRO DE CÁLCULO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S.A. (BEACH PARK) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É cediço que o cumprimento de sentença deve obedecer ao estabelecido no título executivo, sob pena de violar a coisa julgada, instituto consagrado de modo expresso na Constituição Federal (art. 5º, XXXVI) e que integra o conteúdo do direito fundamental à segurança jurídica. (STJ - REsp n. 2.043.324/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso em tela, como consignado pelo juízo de primeiro grau na decisão ora combatida (evento 96 dos autos de origem), inviável a rediscussão acerca do valor da condenação, em fase de cumprimento de sentença. Isso porque, encontra-se óbice na eficácia preclusiva da coisa julgada, conforme se infere dos artigos 507 e 508 do CPC. 3. Com efeito, torna-se imutável e indiscutível as questões da sentença exequenda, expressamente decididas, não podendo o juízo reexaminá-las, cabendo somente assegurar o efetivo cumprimento da ordem judicial; sob pena de ofensa à coisa julgada, objeto de proteção pelo ordenamento processual. 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (e-STJ, fl. 138 - com destaque no original) Foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegou violação do art. 494, I, do CPC, sustentando que o erro material não preclui e sua correção não ofende a coisa julgada, ainda que realizada na fase do cumprimento de sentença. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. ERRO DE CÁLCULO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventuais erros materiais nos cálculos apresentados para o cumprimento de sentença não estão sujeitos à preclusão, sendo possível ao magistrado, inclusive, encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.