Decisão · STJ

STJ HC 953944

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Ingresso em domicílio. Provas ilícitas. Ordem concedida de ofício. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, para absolver réu condenado por tráfico de drogas, com base na ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar sem autorização judicial. 2. A defesa alegou nulidade do ingresso dos policiais na residência do réu, sem autorização judicial, com base em denúncia anônima e suposta autorização de morador. 3. As instâncias ordinárias consideraram válida a entrada dos policiais, com base na autorização da sogra do réu e na apreensão de entorpecentes no local. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do réu, sem mandado judicial, foi legal, considerando a alegada autorização de morador e a apreensão de drogas. 5. Outra questão é se a ausência de documentação escrita ou audiovisual da autorização do morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas. III. Razões de decidir 6. A ausência de registro escrito ou audiovisual da autorização do morador para a entrada dos policiais invalida a busca domiciliar. 7. A jurisprudência exige fundadas razões para justificar a entrada em domicílio sem mandado judicial, o que não foi comprovado no caso. 8. As provas obtidas na busca domiciliar, sem autorização válida, são consideradas ilícitas e não podem fundamentar a condenação. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo improvido. O rdem concedida de ofício para absolver o réu da prática do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial requer autorização documentada do morador ou fundadas razões de flagrante delito. 2. A ausência de documentação da autorização do morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, decisão na qual concedi a ordem, de ofício, "para absolver o paciente da prática do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal" (e-STJ, fls. 872-880). Alega o agravante que, além do habeas corpus não ser a via adequada para análise da questão, por demandar reexame de fatos e provas, houve fundada suspeita para o ingresso dos policiais no domicílio do réu, na medida em que foram averiguar a denúncia acerca de delito de natureza permanente no local, tendo os policias se deparado com a sogra do agravado, a qual franqueou a entrada dos agentes. Destaca, inclusive, a respeito da demonstração do consentimento, que a Corte Suprema, a exemplo do acórdão prolatado no RE 1447045 AgR, Relatoria do ministro Alexandre de Moraes, vem reconhecendo a nulidade das decisões proferidas pelo STJ que impunha aos órgãos de segurança pública de todo país, a obrigação de registrar, em áudio e vídeo, o ingresso no domicílio de suspeito, como forma de comprovar o consentimento do morador. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de restabelecer a condenação do paciente . É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Ingresso em domicílio. Provas ilícitas. Ordem concedida de ofício. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus, de ofício, para absolver réu condenado por tráfico de drogas, com base na ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar sem autorização judicial. 2. A defesa alegou nulidade do ingresso dos policiais na residência do réu, sem autorização judicial, com base em denúncia anônima e suposta autorização de morador. 3. As instâncias ordinárias consideraram válida a entrada dos policiais, com base na autorização da sogra do réu e na apreensão de entorpecentes no local. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do réu, sem mandado judicial, foi legal, considerando a alegada autorização de morador e a apreensão de drogas. 5. Outra questão é se a ausência de documentação escrita ou audiovisual da autorização do morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas. III. Razões de decidir 6. A ausência de registro escrito ou audiovisual da autorização do morador para a entrada dos policiais invalida a busca domiciliar. 7. A jurisprudência exige fundadas razões para justificar a entrada em domicílio sem mandado judicial, o que não foi comprovado no caso. 8. As provas obtidas na busca domiciliar, sem autorização válida, são consideradas ilícitas e não podem fundamentar a condenação. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo improvido. O rdem concedida de ofício para absolver o réu da prática do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial requer autorização documentada do morador ou fundadas razões de flagrante delito. 2. A ausência de documentação da autorização do morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021.
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