STJ AREsp 1673442
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmula n. 5, 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOMINGOS MARTINS DAS NEVES, falecido no curso do feito, INDUCAL INDUSTRIA DE CALCINACAO LTDA., MILTON MARTINS DAS NEVES, MARIA HELENA DOS ANJOS NEVES, EUZA MARTINS DAS NEVES, VIRGINIA DAS GRACAS MARTINS OLIVEIRA, SÍLVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, NILTON MARTINS NEVES, NEUZA MARIA DARIS, WASHINGTON MARTINS NEVES (ESPÓLIO e outros) contra decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu seu agravo em recurso especial com fundamento no art. 932, III, do CPC, porque não impugnados adequadamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. Segundo consignado, não teria sido impugnada a incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ (e-STJ, fls. 1.598/1.599). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ao contrário, todos os fundamentos daquela decisão de inadmissibilidade teriam sido devidamente impugnados (e-STJ, fls. 1.657/1.674). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.677/1.689). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmula n. 5, 7 e 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.