Decisão · STJ

STJ AREsp 2681394

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANTÔNIO LIMA TAVARES contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 115 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Posto que, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o mesmo advogado foi cadastrado como procurador do recorrente e todas as decisões até então, ao serem publicadas, intimaram o referido advogado, de forma a não existir incerteza desta Corte quanto ao representante da parte autora (fl. 321). Sustenta, ainda, que: Cumpre salientar que a procuração conferindo poderes ao Dr. Rudi Cassel foi devidamente juntada nos autos do processo originário, qual seja o Cumprimento de Sentença nº 5002991-22.2021.4.03.6105. Diante disso, observa- se que na autuação do Agravo de Instrumento nº 5003712-82.2023.4.03.0000 o advogado foi cadastrado como procurador do ora recorrente (e-STJ Fl. 1) em certificação que foi incluída nos presentes autos (fl. 321). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno improvido.
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