STJ AREsp 2625145
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO LEGAL. DEMONSTRAÇÃO AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva a dequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BUNGE ALIMENTOS S.A. contra a decisão que conheçeu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 405/408). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) demonstrou em seu recurso especial de fls. 323/342, de forma clara, que o e Tribunal a quo, de fato, mesmo após a oposição de embargos de declaração pela agravante, não apreciou aspectos determinantes, nem realizou o devido distinguishing de precedentes apresentados, o qual, se tivessem sido considerados, certamente, teriam resultado no provimento total da apelação interposta pela agravante. (..) Tanto em seu recurso especial (fls. 323/342), quanto em seu agravo (fls. 369/392), a agravante demonstrou, claramente, que o v. acórdão recorrido violou aos arts. 485, VI, 700, caput, 784, III, do CPC, na medida em que o agravado escolheu via inadequada para perseguir o crédito que entende devido, o que demonstra sua manifesta falta de interesse processual, que deveria ter levado a extinção, sem resolução do mérito, na origem. (..)" (e-STJ fls. 418/424). Impugnação às e-STJ fls. 439/446. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO LEGAL. DEMONSTRAÇÃO AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva a dequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.