Decisão · STJ

STJ AREsp 2643480

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-16publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao ônus da prova sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A revisão das matérias referentes à multa contratual demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO COLÉGIO VITA ET PAX contra a decisão (e-STJ fls. 498/501 ) que, após reconsideração, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a parte defende não ser necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório para que se avalie o mérito da controvérsia. Alega que todas as premissas fáticas estão postas nos acórdãos recorridos, sendo inaplicável o teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Sustenta ainda que "(..) evidente a exorbitância da multa contratual a partir dos para metros estabelecidos no Acórdão que julgou a apelação, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do estimado para os próximos anos de 2020 e 2021, sem qualquer fornecimento de material, implicando negativa de vigência ao art. 413 do Código Civil" (e-STJ fl. 514). Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 445. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao ônus da prova sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A revisão das matérias referentes à multa contratual demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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