Decisão · STJ

STJ AREsp 1908027

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-05-28publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DOBRAS DE PELE. CIRURGIAS PLÁSTICAS. COBERTURA. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, inc. I, alínea "b", o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. A interposição de agravo em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra a decisão desta relatoria de e-STJ fls. 737/738 que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante sustenta o desacerto da decisão agravada, porquanto o recurso especial teve seguimento negado em razão do óbice sumular nº 7/STJ, sem qualquer referência ao Tema 1.069. Defende, nesse diapasão, a correta interposição do agravo em recurso especial. Sem impugnação (e-STJ fl. 794). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DOBRAS DE PELE. CIRURGIAS PLÁSTICAS. COBERTURA. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, inc. I, alínea "b", o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. A interposição de agravo em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →