STJ AREsp 2546488
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA . contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Opostos embargos declaratórios, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Ademais, cumpre esclarecer que restou comprovado que a disponibilização do acórdão ocorreu tão somente em 11/09 /2023 e a publicação no dia 12/09/2023, não havendo feriado entre os dias 13/09/2023 e 03/10/2023, de modo que também não há que se falar em ausência de comprovação de feriado e/ou ausência de expediente em razão de ponto facultativo (§6º do art. 1.003 do CPC) (fl. 1.023). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno improvido.