Decisão · STJ

STJ AREsp 2520885

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-05publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexistem os vícios de fundamentação elencados no art. 489, § 1º, do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. A contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão. 3. O acórdão vergastado assentou que houve litigância de má-fé e que foi comprovada a cessão de crédito. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROSILENE DE SOUSA SANTOS (ROSILENE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: CONTRATO Inscrição de nome em cadastros de inadimplentes reputada indevida por ausência de notificação da cessão de crédito Dívida existente Anotação em bancos de dados de proteção ao crédito admissível, embora não mais subsistente Sentença de improcedência da ação declaratória "de inclusão irregular nos órgãos de proteção ao crédito" mantida Apelação improvida. (e-STJ, fl. 207) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 254/258). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CESSÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Inexistem os vícios de fundamentação elencados no art. 489, § 1º, do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. A contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão. 3. O acórdão vergastado assentou que houve litigância de má-fé e que foi comprovada a cessão de crédito. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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