Decisão · STJ

STJ AREsp 2761413

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-04publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº. 5 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEOSONDA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outra (GEOSONDA e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente inconformismo, GEOSONDA e outra alegaram ter impugnado os fundamentos da decisão que negou seguimento a seu apelo nobre. Não foi apresentada impugnação. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 180/182). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº. 5 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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