Decisão · STJ

STJ AREsp 2270097

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-14publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÕES DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à ocorrência de inovação recursal, para determinar, assim, a apresentação das contas de pessoa jurídica diversa da apontada na exordial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALBERTO EDUARDO RINGS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.505/1.508). Em suas razões, o agravante sustenta o desacerto da decisão agravada, ante a inaplicabilidade do óbice sumular nº 7/STJ, ao argumento de não pretender nova incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.522/1.531. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÕES DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à ocorrência de inovação recursal, para determinar, assim, a apresentação das contas de pessoa jurídica diversa da apontada na exordial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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