Decisão · STJ

STJ REsp 2164014

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou -lhe provimento. Sustenta a parte recorrente, em suma, que "o demandante teve ciência expressa e inequívoca acerca dos riscos que a substância dicloro- difenil-tricloroetano - DDT - poderia ocasionar há décadas, mais especificamente as décadas de 1980 e 1990, a demonstrar a consumação da prescrição" (fl. 667). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contraminuta (fl. 673). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno desprovido.
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