Decisão · STJ

STJ AREsp 2753203

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DA PROVA PERICIAL, CONCLUIU PELO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao decidir recurso de apelação interposto pelo Município de São Paulo, reconheceu que a autora faz jus à concessão da imunidade tributária com relação ao ISS, enquanto perdurarem as condições que autorizam o reconhecimento e concessão do benefício, considerando o preenchimento dos requisitos do art. 14, do CTN. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamento de natureza constitucional (art. 150, VI, alínea c, da Constituição Federal), inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial. 4. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 5 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação da Súmula 7 do STJ, além da existência de fundamento constitucional no acórdão recorrido. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que houve efetiva violação ao art. 1.022, do CPC, porquanto o feito foi julgado com base apenas em uma das provas técnicas produzidas, desprezada a outra que jamais foi anulada, ao contrário do que sustentou o v. acórdão recorrido. Esclarece que a "r. sentença e o v. acórdão de apelação apreciaram o feito como se somente a segunda prova pericial tivesse existido, passando ao largo e desprezando completamente essa primeira prova pericial, o que foi alvo de embargos de declaração pelo Município de São Paulo" (fl. 4.113). Argumenta que interpôs o competente recurso extraordinário para apreciação de eventuais violações à matéria constitucional, de forma que o recurso especial deve ser conhecido quanto às violações aos arts. 7º, 371, 479, 480, §§ 1º, 2º e 3º, 505 e 507 do CPC; e 14, I, e § 2º, do CTN, além dos itens 12.07, 8.02, 3.03 e 10.05 da lista anexa da LC 116/2003. Assevera, ainda, que inexiste violação à Súmula 7 do STJ, pois não pugna pelo exame do "laudo pericial afastado, mas que reconheça que esse afastamento se deu de forma absolutamente indevida e que o Tribunal de Justiça deve analisá-lo, ainda que seja para rejeitar suas conclusões, o que sequer se dignou a fazê-lo" (fl. 4120). Requer seja reconsiderada a decisão recorrida, com conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 4.127-4.137. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DA PROVA PERICIAL, CONCLUIU PELO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 14 DO CTN. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao decidir recurso de apelação interposto pelo Município de São Paulo, reconheceu que a autora faz jus à concessão da imunidade tributária com relação ao ISS, enquanto perdurarem as condições que autorizam o reconhecimento e concessão do benefício, considerando o preenchimento dos requisitos do art. 14, do CTN. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamento de natureza constitucional (art. 150, VI, alínea c, da Constituição Federal), inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial. 4. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 5 . Agravo interno não provido.
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