Decisão · STJ

STJ AREsp 2318416

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-01publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA.TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2.Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da da aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia, e Súmula 7 desta Corte. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "resta claro no pedido recursal os artigos os quais o tribunal a quo não observou e que foram invocados no recurso especial" (fl. 804). Reitera o mérito recursal, nos seguintes termos: Em nenhum momento a norma narra que o simples recebimento de adicional de insalubridade é suficiente para a concessão de aposentadoria especial, ao contrário, a norma específica exige o Laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) elaborado por médico ou engenheiro do Trabalho e consequente emissão de PPP. Ainda, a mesma prevê que para se deferir a aposentadoria especial necessária que a exposição aos agentes nocivos químicos ou biológicos por período permanente, não ocasional nem intermitente (artigo 57, §3º, da lei 8213/1991). Exas., a decisão monocrática, com a devida venia, não observa estes dispositivos legais o que demonstra o respectivo maltrato à legislação federal - não observou a necessidade de habitualidade e permanência de exposição bem como a parte não preencheu o lapso temporal para aposentadoria especial- estando ai o maltrato a norma invocada precisamente (fl. 807). Defende, ainda, que "foi indicado a Tese nº 660 deste C. STJ ante a inexistência de provocação administrativa- tese esta não aplicada aos autos" (fl. 809). Quanto à aplicação da Súmula 7, argumenta que "este C. STJ já se pronunciou a respeito afirmando sobre a impossibilidade e inexistência de reexame de provas" quando a matéria discutida é aposentadoria especial por recebimento de adicional de insalubridade. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso (fls. 821-836). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA.TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2.Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno des provido.
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