STJ AREsp 2689175
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERTHA MARIE BATZLI e LOIS WESTVIG contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 224/225) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 244/249 ), os agravante s requer em a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "(..) resta, cabalmente, demonstrado, que a parte agravante, precisamente, impugnou, via Agravo em Recurso Especial, todos os fundamentos da r. decisão emanada do tribunal a quo, que inadmitiu o Recurso Especial interposto, respeitando o princípio da dialeticidade recursal, a permitir seu conhecimento nesta Corte, não se aplicando ao caso em testilha os ditames da Súmula nº182/STJ". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 254). O Ministério Público, em parecer de e-STJ fls. 266/268, opina pelo não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.