Decisão · STJ

STJ AREsp 2689175

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERTHA MARIE BATZLI e LOIS WESTVIG contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 224/225) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 244/249 ), os agravante s requer em a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "(..) resta, cabalmente, demonstrado, que a parte agravante, precisamente, impugnou, via Agravo em Recurso Especial, todos os fundamentos da r. decisão emanada do tribunal a quo, que inadmitiu o Recurso Especial interposto, respeitando o princípio da dialeticidade recursal, a permitir seu conhecimento nesta Corte, não se aplicando ao caso em testilha os ditames da Súmula nº182/STJ". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 254). O Ministério Público, em parecer de e-STJ fls. 266/268, opina pelo não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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