STJ AREsp 2538199
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. RECEDENTES.. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que apenas a citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AEROPREST COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 388/390 ) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante defende que houve má valoração do conjunto fático-probatório nos autos e que não haveria aplicação do óbice da Súmula nº/STJ. Sustenta que a interrupção da prescrição teria ocorrido com o despacho do juiz que ordenou a citação ou que a tentativa de citação pelos meios possíveis, por si só, seria capaz de interromper o prazo, nos termos do artigo 202, I, do Código Civil. Defende, ainda, que, considerando o reconhecimento da citação pela própria sentença, não haveria prescrição. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 408/413. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. RECEDENTES.. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que apenas a citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição. 2. Agravo interno não provido.