Decisão · STJ

STJ REsp 2101959

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-03publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere aos juros remuneratórios, envolve o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MA RTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 536-540). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 214-215): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMPENSAÇÃO DEFERIDA. IOF. VEDAÇÃO DE ABERTURA DE CADASTRO RESTRITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. MANUTENÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO ORIGINALMENTE CONTRATADA. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTA CÂMARA PARA CONSIDERAR ABUSIVAS AS TAXAS QUE EXCEDAM A TAXA MÉDIA DE MERCADO CONFORME TABELAS PUBLICADAS PELO BACEN. CONSTATADA A ABUSIVIDADE, O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DEVE SER READEQUADO COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA A ÉPOCA E ESPÉCIE CONTRATADA. DEFERIDA A COMPENSAÇÃO DO VALOR A SER RESTITUÍDO COM O VALOR AINDA DEVIDO. IOF. DECORRE DE LEI A COBRANÇA DO IOF (PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 10, DO DECRETO Nº 6.306/2007). POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO NO ATO DA CONTRATAÇÃO OU JUNTAMENTE COM AS PARCELAS MENSAIS (RESP Nº 1.255.573) PROIBIDA A INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO ATÉ A READEQUAÇÃO DO CONTRATO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. INVIÁVEL A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, QUE SE PRESUMEM HAJAM SIDO LIVREMENTE PACTUADOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. DEVERÁ, TODAVIA, SER OBSERVADO NOS VALORES A SEREM DESCONTADOS, O RECÁLCULO DAS PARCELAS NA FORMA FIXADA NESTA DECISÃO. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA DE ACORDO COM O DECAIMENTO DAS PARTES NA LIDE (ART. 86 DO CPC). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. Nas razões do agravo interno, a agravante aduz que "A decisão nesse sentido violou a lei federal e o entendimento jurisprudencial do STJ que entende que as taxas médias somente serão limitadas à taxa média de mercado, quando for constatada, no caso concreto, efetiva discrepância entre o percentual contratado e a taxa média de mercado para operação equivalente, divulgada pelo Banco Central." (fl. 547). Alega que não seria o caso de incidência das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, pois o Tribunal de origem considerou a taxa de juros abusiva tão somente por estarem acima da média do mercado. A parte agravada não apresentou contrarrazões ao agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere aos juros remuneratórios, envolve o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. Agravo interno improvido.
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