STJ AREsp 2748065
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO EDGAR SIMON contra a decisão (e-STJ fls. 339/342) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, a saber: incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 346/354 ), o agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que "a impugnação realizada se deu de forma específica, demonstrando a parte agravante a existência de entendimentos de outros Ministros da própria 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em relação à mesma tese, referindo também a divergência existente para com o posicionamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça". Argumenta que o recurso especial interposto não tem por base apenas a tese de inocorrência da prescrição, mas também de existência de coisa julgada acerca da tese. Sustenta que, se o entendimento é de incidência do óbice sumular de nº 83 do STJ, que conheça-se do agravo e não conheça-se do recurso especial no tocante à tese de existência de prescrição. Contudo, que se examine a tese independente de existência de coisa julgada sobre a mesma. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 359). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.