Decisão · STJ

STJ AREsp 2800082

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-03-20
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, V, DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. 2. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. PRECEDENTES. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão impugnado, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu que a taxa de juros cobrada é abusiva, considerando a significativa discrepância entre o índice estipulado e a taxa média de mercado. além de outras peculiaridades do caso. Alterar esse entendimento ensejaria reavaliação do instrumento contratual e revolvimento das provas dos autos, circunstâncias vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFESSORES ESTADUAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE (COOPERATIVA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de relatoria do ilustre Desembargadora MYLENE MARIA MICHEL, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS AO TJRS PARA REEXAME DA QUESTÃO RELATIVA À ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. A ELEVADA TAXA DE JUROS PACTUADA NO CONTRATO QUE MOTIVA A PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO ENCONTRA QUALQUER MITIGAÇÃO OU JUSTIFICATIVA NOS AUTOS, O QUE ENSEJA A CONCLUSÃO DA EFETIVA ABUSIVIDADE PERPETRADA EM FACE DA PARTE CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO ("PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO"), AINDA QUE COMPLEMENTANDO A ANÁLISE RELATIVA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS À LUZ DO ENTENDIMENTO DO C. STJ. EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, RATIFICARAM O ANTERIOR ACÓRDÃO, MANTENDO O RESULTADO DE REJEIÇÃO DA PRELIMINAR CONTRARRECURSAL E DE PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. (e-STJ, fl. 610) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 909/913). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, V, DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. 2. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. PRECEDENTES. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão impugnado, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu que a taxa de juros cobrada é abusiva, considerando a significativa discrepância entre o índice estipulado e a taxa média de mercado. além de outras peculiaridades do caso. Alterar esse entendimento ensejaria reavaliação do instrumento contratual e revolvimento das provas dos autos, circunstâncias vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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