Decisão · STJ

STJ AREsp 2711371

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS DIAS ÚTEIS DISPONÍVEIS. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Publicada a decisão agravada em 4/9/2024, iniciou-se a contagem do prazo em 5/9/2024. O término do prazo de 15 dias úteis para a interposição do agravo interno efetivou-se em 25/9/2024. Recurso protocolado em 26/9/2024, quando já vencido o prazo para tanto. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 1.186): APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INTEMPESTIVIDADE. I. A TEMPESTIVIDADE É REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, CUJA INOBSERVÂNCIA IMPEDE O SEU CONHECIMENTO. II. A OPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA MESMA PARTE, SENDO O SEGUNDO RECURSO COM PROPÓSITO TOTALMENTE PROTELATÓRIO, NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. II. É INTEMPESTIVO O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS. INTELIGÊNCIA DO §5º, DO ART. 1.003, C/C O ART. 219, AMBOS DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. UNÂNIME. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "não houve especificação em relação aos pontos da decisão recorrida que o recurso teria deixado impugnar da decisão recorrida." (fl. 5 - expediente avulso). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 196 - expediente avulso). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS DIAS ÚTEIS DISPONÍVEIS. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Publicada a decisão agravada em 4/9/2024, iniciou-se a contagem do prazo em 5/9/2024. O término do prazo de 15 dias úteis para a interposição do agravo interno efetivou-se em 25/9/2024. Recurso protocolado em 26/9/2024, quando já vencido o prazo para tanto. Agravo interno não conhecido.
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