STJ AREsp 2699254
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL BARBOSA DE MIRANDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por sua intempestividade (e-STJ fls. 292/293). Em suas alegações (e-STJ fls. 297/300), o agravante sustenta que o seu recurso merece ser conhecido, pois demonstrou que tem legitimidade para propor a ação na condição de pessoa que realiza o pagamento das parcelas devidas, podendo, assim, ser considerado consumidor por equiparação. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A impugnação foi apresentada (e-STJ fls. 305/312 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.