Decisão · STJ

STJ AREsp 2706410

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM POR VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Hipótese em que a parte recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual, a manifesta ausência de dialética recursal impede o conhecimento da presente apelação. 2. "A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF"." (AgInt no REsp n. 1.920.087/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 283/STF (fls. 751-754). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 608): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE ELEMENTOS ESPECÍFICOS LIGADOS AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CLARA, SUFICIENTE E PRECISA DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO DECRETO RECORRIDO. OFENSA À DIALETICIDADE CONFIGURADA. APELO QUE NÃO COMPORTA CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO PRINCIPAL DE NATUREZA OBRIGACIONAL E SUBSIDIÁRIO DE REPARAÇÃO MORAL. PROCEDÊNCIA QUANTO AO PRIMEIRO. CONHECIMENTO DO PLEITO POSTERIOR QUE TERIA LUGAR SOMENTE QUANDO NÃO ACOLHIDO O ANTERIOR. ARTIGO 326 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECRETO QUE TRATOU DE AMBAS AS PRETENSÕES DE FORMA AUTÔNOMA. JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENCIONADOS E ENDEREÇADOS EXCLUSIVAMENTE À PARTE RÉ. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Alega a agravante que "as razões do Recurso não esbarram na previsão da Súmula 283 do STF, pois é nítido o ataque específico, expresso e direto ao que fora equivocadamente julgado no v. acórdão" (fl. 762). Aduz, ainda, que o custeio do procedimento, tal como determinado na origem, viola os arts. 421 e 422 do Código Civil. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fl. 768). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM POR VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO NÃO REFUTADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Hipótese em que a parte recorrente não impugnou o fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual, a manifesta ausência de dialética recursal impede o conhecimento da presente apelação. 2. "A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF"." (AgInt no REsp n. 1.920.087/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024). Agravo interno improvido.
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