STJ AREsp 2294098
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENES SILVA GARCIA WEIGAND e OUTRO da decisão de minha relatoria de fls. 1.782/1.785. As partes agravantes alegam, preliminarmente, que demonstraram o dissídio jurisprudencial, bem como que apontaram a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. No mérito, reiteram o argumento de que houve violação do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365, afirmando, em síntese, que têm direito a receber indenização pela desvalorização da área remanescente do imóvel expropriado. Requerem a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.802/1.818). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.