STJ AREsp 2705864
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Alterar a conclusão do acórdão impugnado quanto à ocorrência de dano moral, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RITA APARECIDA DA SILVA LOBO (RITA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Relator PAULO ALONSO, assim ementado: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA DE APLICATIVO. REPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES DEVIDOS COM BASE NO RENDIMENTO LÍQUIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recuso da autora (motorista de aplicativo), insistindo na procedência integral dos pedidos, inclusive reparação moral. Inconformismo não acolhido. 3. Lucros cessantes devidos pelo valor líquido da renda auferida. Inteligência do inciso II do art. 9º da Lei nº 7.713/1988. 4. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Danos materiais emergentes reparados extrajudicialmente, conduta que tem que ser prestigiada. 5. Recurso da autora desprovido. Sentença mantida. (e-STJ, fl. 190) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Alterar a conclusão do acórdão impugnado quanto à ocorrência de dano moral, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.