STJ AREsp 2737677
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Sustenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 852): O AREsp (§§ 17 e 18 daquele recurso) deixou claro que a regra geral (Tema 345/STJ) não é capaz de afastar a previsão especial do caso concreto: a de que a forma de quitação dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.430/96 é irretratável para todo o ano-calendário de 2018. Acrescenta que (fls. 853-): 21. Precedente. A inadmissão se fundamentou no entendimento do STJ de que "o uso de balancetes de suspensão ou redução somente é possível dentro da sistemática de pagamento por estimativa". 22. Cada artigo é uma apuração. O fato de o art. 35 da Lei nº 8.981/95 estar mencionado na parte final do art. 2º da Lei nº 9.430/96 não significa que se trata de uma única e mesma apuração. .. 28. Vedação foi específica. Se quisesse vedar a compensação dos débitos apurados por todas as apurações ressalvadas no art. 2º da Lei nº 9.430/96, o legislador assim teria feito. Pelo contrário, o inciso IX do § 3º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 dispõe a vedação apenas para os débitos "apurados na forma do art. 2º desta Lei". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.