Decisão · STJ

STJ REsp 2191145

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. ACORDO TRABALHISTA. MULTA. INADIMPLEMENTO. POSTERIOR FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. ARESTO IMPUGNADO QUE IDENTIFICOU A VOLUNTARIEDADE À ÉPOCA DO VENCIMENTO DA PENALIDADE. REVOLVIMENTO DA CONCLUSÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DOACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não paga a multa oriunda de acordo celebrado com a Justiça Trabalhista, o inadimplemento incorrido anteriormente à formulação do pedido de recuperação judicial assume a natureza de conduta voluntária, conclusão alcançada pela Corte bandeirante que não pode ser revista nos limites estreitos da via especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial Interposto por ADVANCED COMPOSITE - SOLUÇÕES EM MATERIAIS COMPOSTOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S.A. (ADVANCED COMPOSITE e outro), com fundamento na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. Celebração de acordo em reclamação trabalhista com posterior pedido de recuperação judicial pela devedora. Previsão de multa em caso de não pagamento. Inadimplemento que se deu antes da distribuição da recuperação. Suspensão de prazo prevista no art. 6º, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005 não retroage para alcançar a parcela inadimplida anteriormente. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 24) Nas razões do presente inconformismo, ADVANCED COMPOSITE e outro apontaram dissenso pretoriano utilizando por paradigma precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo sustentado que não seria devida a multa oriunda de violação de acordo trabalhista diante do deferimento de recuperação judicial formulada pelos ora recorrentes poucos dias após o vencimento de parcela de obrigação laboral, havendo impedimento legal de pagamento do crédito enquanto estiver suspensa a sua exigibilidade. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 64/66 e 73/75). O Ministério Público de São Paulo manifestou-se pela inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ, fls. 82/84). O apelo nobre foi admitido na origem (e-STJ, fls. 85/86). O MPF opinou pela negativa de conhecimento do apelo especial (e-STJ, fls. 96/101). É o relatório. EMENTA EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO. ACORDO TRABALHISTA. MULTA. INADIMPLEMENTO. POSTERIOR FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. ARESTO IMPUGNADO QUE IDENTIFICOU A VOLUNTARIEDADE À ÉPOCA DO VENCIMENTO DA PENALIDADE. REVOLVIMENTO DA CONCLUSÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DOACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não paga a multa oriunda de acordo celebrado com a Justiça Trabalhista, o inadimplemento incorrido anteriormente à formulação do pedido de recuperação judicial assume a natureza de conduta voluntária, conclusão alcançada pela Corte bandeirante que não pode ser revista nos limites estreitos da via especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 2. Recurso especial não provido.
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