STJ AREsp 2708179
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELENA APARECIDA CARDOZO MARCONI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 996/998) que não conheceu do agravo em rec urso especial . Naquela oportunidade, concluiu-se que, quanto à aplicação sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, e que não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1018/1020). Em suas razões ( e-STJ fls. 1024/1030 ), a recorrente requer a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "(..) as Agravantes suficientemente demonstraram no recurso especial (folhas 844-863/e-STJ) a violação aos artigos 389 e 884 do Código Civil, pois o acórdão recorrido concluiu pela fixação da data do reembolso como termo inicial para incidência de correção monetária, mas o momento do inadimplemento obrigacional foi outro. (..) Portanto, considerando que tanto no apelo especial, como no ARESP, a Agravante demonstrou suficientemente as violações legais incorridas pelo venerando acórdão recorrido, por consequência, demonstrou a inaplicabilidade da súmula 7/STJ ao caso dos autos". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 1034/1040). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.