Decisão · STJ

STJ AREsp 2708179

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELENA APARECIDA CARDOZO MARCONI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 996/998) que não conheceu do agravo em rec urso especial . Naquela oportunidade, concluiu-se que, quanto à aplicação sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, e que não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1018/1020). Em suas razões ( e-STJ fls. 1024/1030 ), a recorrente requer a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "(..) as Agravantes suficientemente demonstraram no recurso especial (folhas 844-863/e-STJ) a violação aos artigos 389 e 884 do Código Civil, pois o acórdão recorrido concluiu pela fixação da data do reembolso como termo inicial para incidência de correção monetária, mas o momento do inadimplemento obrigacional foi outro. (..) Portanto, considerando que tanto no apelo especial, como no ARESP, a Agravante demonstrou suficientemente as violações legais incorridas pelo venerando acórdão recorrido, por consequência, demonstrou a inaplicabilidade da súmula 7/STJ ao caso dos autos". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 1034/1040). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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