Decisão · STJ

STJ REsp 2114222

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-12-05publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. SÚMULA 85 DO STJ. TRATO SUCESSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Não pode ser conhecido o recurso especial quanto à alínea c do permissivo constitucional, em relação ao dissídio jurisprudencial, porque insuficiente a mera transcrição de ementas para a demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido. 4. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF, além da ausência de dissídio jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "ao contrário do que sustentado na decisão singular agravada, não há ofensa a direito local, mas o que se perquire é a violação direta à norma federal, qual seja o art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32" (fls. 587-588). Defende, ainda, que busca "a declaração de prescrição, com fundamento no art. 1º do mencionado decreto, sendo despiciendo, para tanto, o exame de lei local" e que "o entendimento do Colegiado de origem não está em harmonia com a orientação jurisprudencial dessa Corte Superior sobre a matéria" (fls. 590-591). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso (fls. 598-507). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. SÚMULA 85 DO STJ. TRATO SUCESSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Não pode ser conhecido o recurso especial quanto à alínea c do permissivo constitucional, em relação ao dissídio jurisprudencial, porque insuficiente a mera transcrição de ementas para a demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido. 4. Agravo interno des provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →