Decisão · STJ

STJ AREsp 2170494

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-07-14publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. NOVO RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem exclusivamente com base no artigo 1.030, inc. I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, o único recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. Inadmissível a interposição de novo recurso especial contra acórdão proferido em agravo interno contra decisão denegatória de recurso especial, nos termos do disposto nos arts. 1.030 e 1.040, I, do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE FUMIO VATANABE contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à interposição de recurso manifestamente incabível (e-STJ fls. 1.586/1.587). Nas presentes razões, o agravante destaca o cabimento do recurso especial, porquanto a matéria devolvida - inaplicabilidade da multa prevista no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil - é diversa daquela relativa ao decidido no recurso repetitivo. Sustenta, ainda, ausente fundamentação do acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto, em afronta aos artigos 489, inciso II, e 1.021, §3º, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. NOVO RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem exclusivamente com base no artigo 1.030, inc. I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, o único recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. 2. Inadmissível a interposição de novo recurso especial contra acórdão proferido em agravo interno contra decisão denegatória de recurso especial, nos termos do disposto nos arts. 1.030 e 1.040, I, do CPC. 3. Agravo interno não provido.
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