Decisão · STJ

STJ AREsp 2653860

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-24publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CUSTO DE DESMOBILIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME SÚMULAS Nº 284/STF E Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da comprovação do custo de desmobilização e da necessidade de liquidação para apuração de valores, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S. A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO e CONSÓRCIO BACIA DO SÃO FRANCISCO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 994/998). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência das Súmulas nºs 7 e 211/STJ e nº 284/STF. Nas presentes razões, as agravante aduzem que "(..) demonstraram de forma fundamentada a violação ao artigo 509 do CPC e 397 do Código Civil em seu recurso especial, não se aplicando ao caso o disposto na Súmula 284/STF" (e-STJ fl. 1.003). Afirmam que "(..) a apreciação do enriquecimento sem causa da Agravada correlato ao reembolso dos custos de desmobilização, não demanda o revolvimento das matérias fático- probatórias, inexistindo óbice da Súmula 7" (e-STJ fl. 1.007). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CUSTO DE DESMOBILIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME SÚMULAS Nº 284/STF E Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da comprovação do custo de desmobilização e da necessidade de liquidação para apuração de valores, demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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