STJ AREsp 2729129
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EMPRESA SUCESSORA. INSURGÊNCIA DA PARTE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se vê omissão ou negativa de prestação jurisdicional no julgado, quando a lide é decidida clara e fundamentadamente, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, acerca da sucessão irregular da empresa, demanda nova análise do conjunto probatório dos autos, hipótese vedada, nesta âmbito, ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. contra decisão de minha relatoria da seguinte forma ementada: CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EMPRESA SUCESSORA. INSURGÊNCIA DA PARTE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente inconformismo, SEBBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. insiste na tese de omissão do acórdão estadual, sob o argumento de que não houve manifestação do TJDFT acerca das questões suscitadas nos autos, em especial sobre a configuração da sucessão empresarial. Alegou que o julgamento da controvérsia não implica reexame de fatos, tendo em vista tratar-se de matéria de direito, o que afasta a incidência da Súmula n. 7 desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EMPRESA SUCESSORA. INSURGÊNCIA DA PARTE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se vê omissão ou negativa de prestação jurisdicional no julgado, quando a lide é decidida clara e fundamentadamente, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, acerca da sucessão irregular da empresa, demanda nova análise do conjunto probatório dos autos, hipótese vedada, nesta âmbito, ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.