Decisão · STJ

STJ AREsp 1904267

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-05-21publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE PENALIDADE PELA AGÊNCI NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP COM BASE EM DISPOSITIVO INFRALEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões recursais, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial, com fundamento de que a apreciação do pleito demanda a análise de questão eminentemente constitucional, consignando que: A irresignação não merece acolhida. Com efeito, o principal argumento utilizado pela recorrente para defender sua tese tem amparo na premissa de que o decreto-lei que permite a regulação da atividade de fornecimento de combustíveis por meio de portaria foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, a matéria de fundo discutida nos autos envolve análise de questão constitucional, o que impede seu exame pelo STJ, sob pena de usurpação da competência do STF (fl. 1.189). Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o fundamento é infraconstitucional, a dar ensejo ao provimento do recurso especial. Não há a necessidade de apreciação de matéria de natureza constitucional pelo STJ" (fl. 1.196). Sustenta, ainda, que: O fundamento central do acórdão recorrido é o de que a penalidade de multa discutida nos autos teria sido fundada apenas em Portaria. Houve, assim, o afastamento das diversas disposições legais que seriam suficientes a legitimar a validade da penalidade aplicada. O que se discute na presente demanda é a existência ou não de fundamento legal para que a ANP impusesse sanções, defendendo-se no recurso especial o fundamento legal da autuação. .. No recurso especial defende-se a legalidade da autuação, uma vez que se alega que a mesma encontra respaldo legal e não somente em Portaria. Essa é a tese central do recurso especial da autarquia, não a análise de matéria constitucional. O que se discute na presente demanda é a existência ou não de fundamento legal para que a ANP impusesse sanções com base em atos infralegais expedidos pelo Departamento Nacional de Combustíveis. No recurso especial defende-se a legalidade da autuação uma vez que se alega que a mesma encontra respaldo legal nos arts. 1.º, 2º 3.º e art. 4º do Decreto-Lei n.º 395/38 e art. 8º Lei 9478/97, porque tais dispositivos legais tornam plenamente legítima a atuação da ANP (fls. 1.197-1.200). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.208). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE PENALIDADE PELA AGÊNCI NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP COM BASE EM DISPOSITIVO INFRALEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ. 2. A ausência de impugnação, nas razões recursais, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →