Decisão · STJ

STJ AREsp 2779339

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA JULIA DA SILVA e PAUL RICHARD DUARTE contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 349/350) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência da Súmula nº 7/STJ e divergência não comprovada. Em suas razões (e-STJ fls. 354/371), a recorrente adentra no mérito e alega que foi demonstrada a afronta à legislação federal ao indeferir a indenização por danos morais. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 375). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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