STJ AREsp 2779339
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA JULIA DA SILVA e PAUL RICHARD DUARTE contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 349/350) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência da Súmula nº 7/STJ e divergência não comprovada. Em suas razões (e-STJ fls. 354/371), a recorrente adentra no mérito e alega que foi demonstrada a afronta à legislação federal ao indeferir a indenização por danos morais. Não foi juntada impugnação (e-STJ fl. 375). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.