Decisão · STJ

STJ AREsp 2726022

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA. SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESERÇÃO AFASTADA. MÉRITO. PRODUTO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que não caracterizada a deserção da apelação e de que obrigatória a indenização em razão da responsabilidade do fornecedor pelo dano causado, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (ALLERGAN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA. SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ARTS. 1.007, §2º E §4º, e 223, DO CPC. DESERÇÃO AFASTADA. MÉRITO. PRODUTO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. ENTENDIMENTO FIRMADO COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ, POR AMBAS AS ALINEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 933) Em suas razões, ALLERGAN combate a incidência da Súmula n. 7 do STJ, insistindo nas arguições de (1) omissão; (2) deserção da apelação; e (3) ausência de responsabilidade pelo dano. Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 553/571). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA. SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE MAMÁRIA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESERÇÃO AFASTADA. MÉRITO. PRODUTO DEFEITUOSO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que não caracterizada a deserção da apelação e de que obrigatória a indenização em razão da responsabilidade do fornecedor pelo dano causado, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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