Decisão · STJ

STJ AREsp 2797448

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-22publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual sobre a não comprovação dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GERALDO CAMILO DA SILVA (GERALDO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Relator ALMEIDA SAMPAIO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra decisão que indeferiu o benefício - Hipossuficiência não demonstrada - Inviabilidade de sua concessão - Decisão mantida - Recurso improvido (e-STJ, fl. 90). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual sobre a não comprovação dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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