STJ REsp 1831369
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a imposição de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de obrigação de incluir beneficiário em folha de pagamento para percepção de pensão vitalícia. 2. A preclusão foi reconhecida pela instância ordinária, inviabilizando o exame da tese recursal em razão da aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir a fixação de multa cominatória para obrigações de implantação em folha de pagamento, por configurar obrigação de fazer. 4. Ausência de argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE da decisão de minha relatoria de fls. 244/249. A parte agravante alega, em síntese, a existência de nulidade da execução por inexistência de título executivo, pois a multa (astreinte) foi imposta para obrigação diversa da prevista na sentença, além da incompatibilidade da obrigação de fazer com a obrigação de dar. Sustenta também violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, apontando omissão na fundamentação do acórdão recorrido e a impossibilidade de preclusão de nulidade absoluta, pedindo a reforma da decisão e o reconhecimento da inexigibilidade da multa (fls. 255/269). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 273). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a imposição de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de obrigação de incluir beneficiário em folha de pagamento para percepção de pensão vitalícia. 2. A preclusão foi reconhecida pela instância ordinária, inviabilizando o exame da tese recursal em razão da aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir a fixação de multa cominatória para obrigações de implantação em folha de pagamento, por configurar obrigação de fazer. 4. Ausência de argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.