STJ REsp 1814615
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF POR ANALOGIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação civil pública, na qual o Ministério Público do Estado de São Paulo postulou a proibição de celebração de novos contratos de prestação de serviços funerários pela parte recorrente, alegando risco na contratação e captação de poupança popular. 2. A parte agravante deixou de impugnar o fundamento de que a autorização para a contratação de serviços funerários não afasta a incidência das normas consumeristas. 3. Não foram formulados argumentos no agravo interno capazes de derruir os fundamentos da decisão agravada 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAUDAVEL ADMINISTRADORA S/S LTDA - ME da decisão de minha relatoria de fls. 1.663/1.665. A parte agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente todos os pontos do acórdão recorrido, contestando o principal fundamento do julgado que apontou para a captação de poupança popular nos planos funerários, bem como a alegação de lesão ao consumidor decorrente dos contratos, requerendo a aplicação do art. 5º da Lei nº 13.261/2016, por inadequação da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido (fls. 1.672/1.738). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.745/1.747). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF POR ANALOGIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação civil pública, na qual o Ministério Público do Estado de São Paulo postulou a proibição de celebração de novos contratos de prestação de serviços funerários pela parte recorrente, alegando risco na contratação e captação de poupança popular. 2. A parte agravante deixou de impugnar o fundamento de que a autorização para a contratação de serviços funerários não afasta a incidência das normas consumeristas. 3. Não foram formulados argumentos no agravo interno capazes de derruir os fundamentos da decisão agravada 4. Agravo interno a que se nega provimento.