STJ AREsp 2445879
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado constitui deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUARANI FUTEBOL CLUBE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu recurso em razão da aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). No agravo interno (fls. 451/459 ), a parte agravante sustenta, em suma, que indicou quais foram os dispositivos legais federais violados no recurso especial interposto, não havendo, portanto, que se falar em incidência da Súmula 284 do STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. Não foi apresentada impu gnação ( fl. 347 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado constitui deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.