STJ AREsp 2770565
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ESPÓLIO DE ADAILTON ALVES DE SOUSA (ESPÓLIO DE ADAILTON) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, assim ementado: QUESTÃO PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS SUFICIENTES PARA JULGAR O MÉRITO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO DA MATÉRIA PRECEDENTE. - "O STJ possui entendimento firmado no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova ou suficiente as já produzidas, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. ( )." (STJ - AgInt no REsp 1685177/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 08/03/2018) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO REALIZADO EM CAIXA ELETRÔNICO MEDIANTE CARTÃO MAGNÉTICO, SENHA E BIOMETRIA. ELEMENTOS DE PROVA QUE DEMONSTRAM A RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES. NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EMPRÉSTIMO FIRMADO MEDIANTE APOSIÇÃO DE ASSINATURA. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. EMPRÉSTIMOS QUE NÃO SÃO ALCANÇADOS PELA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, QUE OPERA EFEITOS EX NUNC. VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR A ANULABILIDADE. DESOBEDIÊNCIA AO PRAZO DO ART. 178, DO CPC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Extrai-se dos autos que, quanto a contratação dos empréstimos que se deram por meio de operação em terminal de autoatendimento, mediante cartão e senha de uso pessoal e intransferível, foram acostados extratos bancários que comprovam que os valores foram de fato creditados em conta de titularidade do então falecido, o que demonstra a inexistência de vícios de contratação, e comprova, cabalmente, a existência de fato impeditivo do direito autoral (artigo 373, II, do CPC/2015). - Não há como prosperar a alegação de invalidade dos contratos de empréstimo em razão da decretação da interdição, porquanto realizados anteriormente à sentença que a decretou, cujos efeitos são ex nunc, consoante entendimento do STJ. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO (SÚMULA Nº 7/STJ). INTERDIÇÃO CIVIL. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. O Tribunal a quo, após o exame dos documentos, da natureza da avença e conferindo interpretação ao contrato de cessão objeto do pedido, concluiu ser válido o negócio jurídico. Reconheceu serem as partes contratantes capazes à época da contratação, ter ocorrido o pagamento do preço contratado e não se ter configurado lesão. 3. A modificação dessa conclusão demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, medidas inviáveis em sede de Recurso Especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ter a sentença de interdição natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. Precedentes (Súmula nº 83/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-EDcl-REsp 1.834.877; Proc. 2019/0257017-5; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 25/04/2022) APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURÍDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. ART. 178, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL. ERRO. LESÃO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO INEXISTENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA. Os vícios podem gerar nulidade absoluta (atos nulos) ou relativa (atos anuláveis) e, no caso em tela, tratando-se de ato anulável, é aplicável o artigo 178 do Código Civil, o qual determina ser de 4 anos o prazo decadencial para se pedir anulação de negocio jurídico, sendo este prazo contado da data da contratação. (TJMG; APCV 0119448-70.2014.8.13.0702; Uberlândia; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Medeiros; Julg. 20/02/2020; DJEMG 06/03/2020) (e-STJ, fls. 611/612). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.