STJ HC 973669
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Preclusão. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, sob alegação de constrangimento ilegal pela ilegalidade das provas, com base em nulidade revelada em processo conexo. 2. Os fatos narrados ocorreram em 2005, com trânsito em julgado em 2010, caracterizando a preclusão da pretensão manifestada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a decisão transitada em julgado há mais de uma década, sob alegação de nulidade das provas, em face do princípio da segurança jurídica e da preclusão. III. Razões de decidir 4. O decurso do tempo, mais de 9 anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado. 5. A pretensão revisional não pode ser acolhida em homenagem ao princípio da segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. O decurso de tempo superior a 9 anos impede a revisão de decisão transitada em julgado, em razão da preclusão. 2. O princípio da segurança jurídica veda a reabertura de discussão sobre matéria já decidida e transitada em julgado há longo tempo". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRE LUIZ OLIVEIRA LIMA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheci do habeas corpus impetrado. Nas razões do recurso, o agravante repisa a tese de constrangimento ilegal pela ilegalidade das provas, ao argumento de que a nulidade teria sido revelada em processo conexo, objetivando a absolvição do sentenciado. Pugna, ao final pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Preclusão. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, sob alegação de constrangimento ilegal pela ilegalidade das provas, com base em nulidade revelada em processo conexo. 2. Os fatos narrados ocorreram em 2005, com trânsito em julgado em 2010, caracterizando a preclusão da pretensão manifestada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar a decisão transitada em julgado há mais de uma década, sob alegação de nulidade das provas, em face do princípio da segurança jurídica e da preclusão. III. Razões de decidir 4. O decurso do tempo, mais de 9 anos, impede a análise da matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado. 5. A pretensão revisional não pode ser acolhida em homenagem ao princípio da segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. O decurso de tempo superior a 9 anos impede a revisão de decisão transitada em julgado, em razão da preclusão. 2. O princípio da segurança jurídica veda a reabertura de discussão sobre matéria já decidida e transitada em julgado há longo tempo". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08.02.2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11.10.2018.