STJ AREsp 2794846
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedente. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL DOS SANTOS SOBRINHO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à impossibilidade de alegação de dissídio com súmula e por ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados (e-STJ fls. 522/524). O agravante alega não ter embasado o recurso especial com violação à súmula. Aduz ter demonstrado, por meio de cotejo analítico, a identidade entre os acórdãos confrontados no que diz respeito à fraude bancária e desconto consignado em benefício previdenciário. Sustenta que a situação dos autos, conforme o acórdão paradigma, gera danos morais in re ipsa. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 535/538. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTO INDEVIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedente. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 3. Agravo interno não provido.